CAMPEONATO ESTADUAL DE KICKBOXING UNIVERSITÁRIO
2025.
Informo aos interessados, que o Campeonato Estadual de
Kickboxing Universitário, será realizado na Vila Olímpica Professor Manoel José Gomes
Tubino, Rua Cândido Benício, 2.973 -
Campinho - Rio de Janeiro - RJ CEP 21.310-390, no dia 23.12.2025, às 09h.
A modalidade de competição será o Kick Light e a inscrição será gratuita.
Somente poderá participar Atletas Universitários, entre
18 a 25 anos, apresentando a Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino
Superior (IES).
A inscrição terá que ser feita até o dia 07.11.2025, pelo site da FKBERJ, através do Presidente ou
Representante da Associação.
Informações
- (21) 96428-1083 com o Sr. Capitulino Gomes
ou (22) 99862-1958 com o Sr. Francisco Cardoso.
Obs 1.:
O atleta que não possui vínculo com a FKBERJ/CBKB, deverá se filiar até o dia 07.11.2025
para se regularizar, obtendo assim, condição para competir.
Obs 2.: A
filiação e renovação somente será aceita com o atestado médico (atestando estar apto a participar de evento de
Kickboxing, ou de lutas, ou de Artes Marciais e ou estar liberado para fazer
esporte).
2 - REGULAMENTO
CAMPEONATO ESTADUAL DE
KICKBOXING UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO - I - DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo
1º - O Campeonato Estadual de Kickboxing Universitário é uma competição oficial
do Estado do Rio de Janeiro, organizado pela FKBERJ e chancelada pela Federação
de Esportes Universitários do Estado do Rio de Janeiro - FEURJ.
Artigo
2º - A arbitragem ficará a cargo do Departamento de Árbitros de Kickboxing da
FKBERJ;
CAPÍTULO - II - DOS ATLETAS E SEUS DEVERES
Artigo
3º - Os atletas inscritos por suas associações, se obrigam a preencher ficha da
Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro (FKBERJ), no ato da
inscrição, exceto os que já são escritos na Federação (renovados para 2025);
Artigo
4º - Serão considerados aptos a competir somente atletas Federados e Confederados,
com a anuidade em dia para 2025;
Artigo
5º - O atleta disputante terá que estar escrito, em ficha padrão da Federação,
não podendo faltar 01 foto (3x4), xerox da identidade, CPF, email, atestado médico e assinatura do atleta, no caso de atletas do sexo
feminino, além destes procedimentos apresentará atestado informando que não se
encontra grávida. Nenhuma ficha de inscrição será aceita fora destas normas.
Condição para que os atletas tenham seus dados estatísticos, registrados na
entidade;
Artigo
6º - Somente poderá participar estudante-atleta universitário com registro na
FKBERJ/CBKB, matriculado em curso de graduação, pós-graduação lato sensu,
mestrado, doutorado ou pós- doutorado, e que se enquadrem na faixa etária de
sua categoria. Não havendo distinção por graduação na modalidade.
Artigo
7º - O Atleta deverá apresentar a Declaração de Matrícula em Instituição de
Ensino Superior (IES) onde deverá constar curso, período, matrícula e
assinatura do reitor, secretaria ou coordenador do curso da IES.
Artigo
8º - Será permitido atleta competir, nascido entre 1º de janeiro de 2000 e 31
de dezembro de 2007.
CAPÍTULO - III - DAS LUTAS E SEUS EFEITOS
Artigo
9º - As chaves de combates serão publicadas nos grupos da FKBERJ, sendo que,
terá que aguardar a pesagem oficial para confirmar o atleta na categoria. O
atleta que não estiver no peso será DESCLASSIFICADO;
Todos os atletas terão que apresentar atestado
médico para retirada da ficha de inscrição e a Declaração Universitária, mesmo
que tenham a carteira da FKBERJ 2025.
Artigo
10º - As lutas serão de acordo com as seguintes categorias de peso:
Light Contact adulto:
Feminino:
-60 e -70 kg;
Masculino:
-69, -79 e -89 kg;
CAPÍTULO - IV - DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Artigo
11º - Cada Associação participante é conhecedora das normas das Entidades e
Órgãos superiores;
Artigo
12º - A FKBERJ somente oferecerá luva e capacete. O atleta deverá portar:
protetor bucal, protetor de pé, protetor de canela, conquilha e bandagem. O não
cumprimento deste artigo significará a desclassificação do mesmo;
Parágrafo
único: No uniforme
dos atletas e técnicos, somente
será permitido estar escrito KICKBOXING,
e também, o nome da Instituição de Ensino Superior.
O não cumprimento deste parágrafo significará a desclassificação do mesmo;
CAPÍTULO - VII - DAS INFRAÇÕES DICISPLINARES
Artigo
13º - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva
da FKBERJ;
Artigo
14º - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente
da FKBERJ;
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025.
José Francisco Marques Cardoso
Diretor
do Departamento Estudantil e Universitário
CAPITULINO GOMES DA
SILVA FILHO
PRESIDENTE
SEDE: AV. KENNEDY, 101 - PORTO DA PEDRA - SÃO GONÇALO - CEP.
24440-490 - RJ.
Tel (21) 96428-1083
- site www.fkberj.com.br